Contrato de Locação de Espaço Virtual e Outras Avenças
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Locação de Espaço Virtual e outras avenças por prazo determinado, ("Contrato"), as partes, a seguir nomeadas, identificadas e ao final assinadas, de um lado, TANLUP LOCAÇÃO DE ESPAÇO VIRTUAL LTDA, sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob n.º 12.645.780/ 0001-06, doravante denominada "CONTRATADA" e; do outro lado, o parceiro regularmente cadastrado em nosso sistema-plataforma, cujo o de acordo, o aceite e a qualificação descritos no cadastro, desde já, passa a fazer parte deste contrato, e doravante denominado(a) "CONTRATANTE", declarando-se capaz, maior e em perfeitas condições de assumir direitos e obrigações nos termos da lei, para todos os efeitos, tem entre si, certo e ajustado, o que segue, a saber:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para fins de compreensão deste Contrato, os seguintes termos deverão ser assim entendidos:
- Site - Plataforma
- Significa o conjunto de páginas web que formam o site na URL www.tanlup.com;
- Endereço Virtual
- Espaço reservado à CONTRATANTE dentro do site - plataforma;
- Espaço Virtual
- É o espaço destinado à inserção de publicidade e desenvolvimento da atividade empresarial da CONTRATANTE;
- Bijuterias e jóias;
- Artigos para casa e decoração;
- Peças de vestuário (somente produção própria ou brechó);
- Cosméticos (somente produção própria);
- Toys e brinquedos;
- Artigos para festas e casamento;
- Artigos de costura, crochet, tricô, scrapbook, encadernação, pinturas e demais
- ividades manuais;
- Matéria-prima para confecção de produtos artesanais;
- Artigos de papelaria, design, fotografia, ilustração;
- Merchandise (bandas, grupos musicais, grupos, personalidades...);
- Artigos para pet;
- Artigos vintage ou de brechó;
- Produtos alimentícios (somente produção própria).
- Peças de vestuário (roupas, cintos, bolsas, sapatos...) que não de produção própria;
- Cosméticos que não de produção própria;
- Bebidas alcoólicas;
- Artigos de caráter erótico;
- Maquinário pesado e peças relacionadas;
- Qualquer produto distribuído via Drop Shipping (processo em que a loja não possui em estoque os produtos que revende. Não está incluída nesta categoria a comercialização de produtos feitos pelo lojista sob encomenda. Esta regra se aplica apenas à revenda de outros produtos, em geral importados).
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. A CONTRATADA é uma Plataforma Virtual que reúne inúmeros endereços virtuais, destinados à locação e licença de uso de suas ferramentas virtuais, exclusivamente para divulgação de trabalhos criativos, em sua maioria artesanais e segmentos semelhantes. A CONTRATADA disponibilizará um endereço virtual para CONTRATANTE em sua plataforma, com um espaço virtual para que a CONTRATANTE crie sua loja virtual, com o objetivo de ofertar e hospedar produtos e serviços, exclusivamente dentro do segmento proposto no Anexo I, e viabilizando o contato direto entre os Usuários e a CONTRATANTE.
2.2. A CONTRATANTE fará seu cadastro no site da CONTRATADA, incluindo sua precisa identificação e localização, optando por uma das modalidades de espaço virtual: i) Plano Básico; ii) Plano Pro; e iii) Plano Premium, conforme discriminação, condições e preços descritos no endereço: http://www.tanlup.com/sell. Os pacotes de planos podem sofrer variações, mudanças temporárias ou definitivas que serão informadas aos usuários através de links ou por meio de envio de mensagens no-reply endereçadas aos emails cadastrados. A CONTRATADA poderá alterar os valores cobrados pela assinatura oferecida ao lojista, devendo esta alteração ser comunicada com 30 (trinta) dias de antecedência.
2.3. A CONTRATADA apenas cede espaços para criação de lojas virtuais, não sendo, nesta qualidade, fornecedor de quaisquer produtos ou serviços anunciados.
2.4. Assim, ao iniciar a criação de sua loja virtual, dentro do espaço virtual escolhido, a CONTRATANTE estará automaticamente aderindo aos termos aqui consignados, bem como, declarando conhecer e respeitar as políticas de utilização do site e suas políticas de privacidade, não podendo, em hipótese alguma, argüir desconhecimento ou manifestar discordância sobre os mesmos.
2.5. O sistema que viabiliza a operação empresarial é de propriedade exclusiva da CONTRATADA que o desenvolveu, não podendo, em hipótese alguma, ser reproduzido ou comercializado pela CONTRATANTE.
2.6. A CONTRATANTE declara que em caso de vendas, o mesmo é responsável direto pelas obrigações dela decorrente, inclusive, entrega do produto ou serviço adquirido pelo usuário, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade neste sentido.
Parág. Único: A CONTRATADA não é responsável pelos produtos anunciados pela CONTRATANTE, não interferindo em qualquer etapa da compra e venda, feita diretamente entre a CONTRATANTE e o Usuário.
2.7. A CONTRATANTE se compromete, por si, seus herdeiros e/ou sucessores, a não desenvolver atividade que se constitua em prática de qualquer ilícito previsto na legislação em vigor no Brasil. O compromisso aqui assumido não só às mercadorias expostas, mas também, aos serviços pertinentes, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços e da locação aqui ajustada, independentemente de aviso prévio.
2.8. A CONTRATADA poderá, sem prévio aviso, enviar mensagens via correio eletrônico para clientes e usuários cadastrados, incluindo informações, promoções e anúncios próprios ou de sites associados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTEÚDO E DO MATERIAL PUBLICITÁRIO
3.1. A criação, produção, implementação, manutenção e disponibilização da loja virtual, bem como todo conteúdo ou material publicitário veiculado no site pela CONTRATANTE, nos termos especificados neste Contrato, bem como os custos daí decorrentes, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
3.2. Fica expressamente vetado o fornecimento de material publicitário, produtos ou serviços diferente do segmento descrito no objeto deste contrato, bem como, aqueles que contenha dados falsos ou infundados; que invada a privacidade de terceiros ou manifestamente os prejudique; que a CONTRATANTE não tenha autorização; que mencione qualquer tipo de propaganda de empresa que represente concorrência às atividades desenvolvidas pela CONTRATADA.
3.3. A CONTRATANTE expressamente declara que a CONTRATADA não tem nenhuma responsabilidade sobre o conteúdo do material publicitário a ser veiculado no site. A CONTRATANTE declara, ainda, que na hipótese de, em decorrência de tal material, vier a surgir qualquer demanda judicial ou extrajudicial a envolver a CONTRATADA, poderá esta denunciar a CONTRATANTE à lide, devendo o mesmo ressarcir a CONTRATADA por quaisquer valores que esta, eventualmente, tenha que pagar em virtude de tal demanda. À CONTRATANTE caberá igualmente ressarcir a CONTRATADA por valores relativos a pagamentos de custas e honorários advocatícios, arbitrados em 20% do valor da causa. O dito pagamento deverá ser realizado no prazo de 5 (cinco) dias a contar do desembolso realizado pela CONTRATADA. O atraso no ressarcimento implicará no pagamento de juros moratórios de 1% ao mês, corrigidos pelo IGPM da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier a substituí-lo, bem como pagamento de multa no valor de 10% da importância devida.
4. CLÁUSULA QUARTA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Em razão do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
i) Fornecer todo o aparato técnico para funcionamento da loja virtual, fornecendo uma plataforma de acesso para exposição dos produtos e serviços dos CONTRATANTEs, disponibilizados em domínios estendidos de uso exclusivo dos CONTRATANTEs;
ii) A manter o serviço no ar durante 95% (noventa e cinco por cento) do tempo, permanecendo, o período restante, necessário para atualizações internas, que serão informadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, exceto, se constatada a ocorrência de fatos que ensejem força maior ou caso fortuito.
4.2. Em razão do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
i) Manter atualizado seus cadastros e sua localização junto a CONTRATADA, responsabilizando criminalmente por informações prestadas que dolosamente não correspondam com a verdade objetiva, sem prejuízo das perdas e danos;
ii) Guardar em sigilo seu login e senha, bem como os registros eletrônicos que estejam sob seu poder, pelo período mínimo de 1 (um) ano.
iii) Respeitar, observar e cumprir diligentemente toda a legislação e normas relativas aos direitos dos consumidores, inclusive, fornecendo informações adequadas e claras sobre os diferentes produtos e serviços comercializados na loja virtual, prazos de entrega, bem como os riscos que se apresentem;
iv) Não expor, divulgar, comercializar ou oferecer produtos e serviços na plataforma que não estejam em sintonia com o segmento e a proposta de trabalho da CONTRATADA;
v) Fornecer e entregar os produtos e/ou prestar os serviços nas condições definidas no SITE, mediante a emissão do documento fiscal correspondente;
vi) Remunerar a CONTRATADA mediante o pagamento dos valores e condições ajustados no endereço: http://www.tanlup.com/sell.
5. CLAUSULA QUINTA – EXCLUSIVIDADE
5.1. Este contrato não possui cláusula de exclusividade no que se refere ao objeto deste contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1. A utilização das marcas de propriedade das Partes, que apareçam ou estejam de alguma forma ligadas à prestação dos serviços ora contratados, deverão ter utilização restrita ao objeto do presente Contrato, de acordo com as condições estabelecidas, devendo as Partes preservarem os direitos de propriedade intelectual da contraparte, sejam de suas marcas, nome, logotipo, slogan ou qualquer conteúdo ou programas de computador, bem como demais propriedades imateriais que integram o objeto contratado.
6.2. Os direitos autorais relativos às propriedades intelectuais fornecidas respectivamente pelas Partes são de inteira responsabilidade da Parte fornecedora, bem como a comprovação de regularidade e validade das licenças e/ou cessão de direitos autorais, apresentados por terceiros subcontratados para a execução da prestação dos serviços ora contratados.
6.3. A CONTRATANTE não pode poderá utilizar imagens de terceiros nos anúncios de seus produtos na loja virtual, exceto, quando tiver autorização expressa do proprietário ou responsável pelo produto, marca ou imagem.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O prazo de vigência do presente Contrato é indeterminado.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
8.1. O presente Contrato poderá ser extinto, imotivadamente, mediante prévia notificação de 30 (trinta) dias.
9. CLÁUSULA NONA - DA IMPOSSIBILIDADE DE CESSÃO
9.1. A CONTRATANTE não poderá ceder, a qualquer título, a loja ou o espaço publicitário contratado. Não podendo, inclusive, incluir qualquer logotipo, marca, patrocínio, referência comercial similar de propriedade de terceiros estranhos ao contrato, sem o consentimento por escrito da CONTRATADA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. As Partes elegem o Foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias porventura emergentes do que ora se pactua, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As partes reconhecem que esta minuta é um contrato eletrônico. As partes declaram que a manifestação de vontade presencial das partes se dará através de meios eletrônicos, assim considerando, e-mails, fax e outros aceites por meio eletrônico, desde que, a parte contrária confirme pela mesma forma o recebimento e o seu de acordo.
11.2. Caso Fortuito e Força Maior: Nenhuma das Partes será responsável pelo não cumprimento das obrigações contraídas no Contrato quando o descumprimento for ocasionado em conseqüência de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Código Civil Brasileiro. Os prazos estipulados neste instrumento e no Pedido de Inserção correspondente serão automaticamente prorrogados pelo mesmo prazo que a força maior e o caso fortuito subsistirem.
E, por assim estarem justas e CONTRATADAS, as Partes, reconhecendo que este é documento eletrônico, (11.1) que neste ato é validado com o aceite e concordância da parceira aderente, firmam seu "de acordo", dando tudo por bom, firme e valioso.
ANEXO I
O Tanlup concede espaço para divulgação e comercialização de produtos com foco criativo, de produção própria ou não, fixadas no Brasil, e que não infrinjam o direto de marcas registradas, tais como:
Em contra partida, alguns outros tipos de produtos não serão admitidos em nosso site, a saber:
É importante notar que esta lista não é uma lista exaustiva e definitiva, podendo o Tanlup aceitar ou não produtos de acordo com o foco do site mesmo que os produtos não estejam devidamente citados nestas listas.